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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 16:54
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 17:12
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 19:58
Acusado de fraude contra o INSS pede alvará de soltura
O ministro Carlos Velloso é o relator de um Habeas Corpus (HC 85259), com pedido de liminar, em que Ivan Anastácio da Silva requer alvará de soltura por falta de fundamentação em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 10:10
Extração de areia sem autorização é crime ambiental e contra patrimônio da União
A extração de areia sem autorização é crime ambiental e também contra o patrimônio da União. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a alegação do Ministério Público Federal (MPF).
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 14:37
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 15:03
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 18:08
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:50
Tóxicos - Leis n. 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas
Renato Flávio Marcão é Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie, Professor de Direito Processual Penal da UNIP e da UNIRP e Promotor de Justiça
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Inconstitucionalidade da lei da gravidade

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 14:54
Recomendações da Comissão da Verdade já são tema de propostas legislativas
Oito recomendações de mudanças legais que fazem parte do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) foram entregues em dezembro de 2014 à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao presidente do Senado, Renan Calheiros
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Bioética no Estado de Direito Plurinacional

José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.

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